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Pedido de demissão

Davi Felisberto de Oliveira

Davi Felisberto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Garçom
há 30 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 16:24

Uma ótima tarde a todos, gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre minha ultima jornada de trabalho.

Tenho 18 anos e sou novo na área de empregabilidade CLT, contanto não tenho muito conhecimento sobre.

No meu ultimo serviço trabalhei em um restaurante japonês, onde teoricamente comecei com um contrato de tempo determinado (aquele que eu nunca vi e nunca assinei também), mas da mesma forma me registraram na CTPS, como contrato determinado contabilizado em dias.

Após esse tempo, acredito eu que receberia um contrato a ser assinado mas não recebi contrato nenhum e continuou na CTPS como prazo determinado, sendo que o inicio da minha jornada de trabalho contabilizada como registrado foi dia 15/08/2023 (trabalhava lá desde 01/07/2023 combinado como mês de “teste” fora do registro) e a data do meu desligamento foi 04/12/2023.

Permanecendo assim à unica informação que tenho sobre meu contrato é a CTPS indicando que ele é contrato de tempo determinado, minha tia é RH e acabei perguntando pra ela sobre isso e se eu tinha multa a ser paga ou algum desconto, ela me disse que não porém eles estão cobrando algumas coisas, como:

-Desconto do aviso prévio;
-Desconto do adiantamento do INSS;
-Desconto de atraso/horas faltas (que eu de fato tinha horas faltas por ser apenas meio período);
-Previdência social;
-Previdência do 13º.

pelo que pesquisei meus direitos são:

-Salário do mês da demissão;
-13º proporcional;
-Comissões (no caso do meu cargo lá);
-Gorjeta da categoria;
-10% do mês passado (no caso de novembro).

alguém pode me dizer por favor se isto está correto, se algo está errado e o que eu posso fazer sobre? minha recisão deu em torno de 38,00R$.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Sábado | 16 dezembro 2023 | 10:40

Olá, Davi Felisberto de Oliveira

-Desconto do aviso prévio;
Está correto se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio.
-Desconto do adiantamento do INSS;
Essa nomenclatura nunca vi. É necessário perguntar à pessoa que fez o cálculo.
-Desconto de atraso/horas faltas (que eu de fato tinha horas faltas por ser apenas meio período);
Então está correto
-Previdência social;
Está correto.
-Previdência do 13º.
Está correto se consta o pagamento do 13º na rescisão.
-Salário do mês da demissão;
Correto. 4 dias.
-13º proporcional;
Correto.
-Comissões (no caso do meu cargo lá);
-Gorjeta da categoria;
-10% do mês passado (no caso de novembro).
É necessário verificar na convenção coletiva da sua categoria do seu Estado. Aqui no meu Estado, garçons recebem gorjeta e comissões.

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