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DIRF 2020 (IRRF) COM ERRO DE FUNCIONÁRIO INEXISTENTE

Barbara Leonel

Barbara Leonel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 12:31

Olá caros colegas, estou com o seguinte problema a resolver e espero que possam me ajudar. Foi mandada uma DIRF IRRF ano base 2020 de uma empresa X com todos as informações corretas e numero de funcionários também correto, agora é que vem a parte confusa, quando foi feito a DIRF de outra empresa a Y  foi mandado  as informações de rendimento de um funcionário da empresa X sem que ninguém percebesse ou revisasse simplesmente o sistema de folha puxou um funcionário de uma empresa pra outra e ninguém viu o erro antes de transmitir e só agora em 2023 esse funcionário da empresa X fez uma consulta e viu que o informe de rendimentos dele da receita esta com o nome da empresa declarante que ele nunca trabalhou ou seja ele foi transmitido 2 vezes, uma na sua empresa respectiva e outra na empresa que nunca trabalhou. Gostaria de opiniões de como proceder, faço uma DIRF retificadora da empresa Y do ano base 2020 e retiro esse funcionário? E essa retificação pode gear algum outro problema? A empresa Y que esta com funcionário errado mudou a tributação dela 1 vez nesses 4 anos, isso pode dar problema com a retificadora? Espero que possam me ajudar obrigada.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 16:18

Boa tarde Barbara,

Com relação à sua dúvida, a retificação da DIRF da empresa Y do ano base 2020 é uma opção viável para corrigir o erro de informação do funcionário da empresa X.

A retificação da DIRF pode gerar outras implicações, como a necessidade de retificar outras declarações, como a DCTF e a EFD-Contribuições, que utilizam as informações da DIRF como base de cálculo.

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