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Retorno Recebimento Seguro Desmeprego

Noemia Meschini

Noemia Meschini

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 15:54

Olá a todos.

Recebi apenas 2 parcelas do seguro desemprego e consegui uma recolocação e estou nos primeiros 45 de experiência, porém a empresa não está em accordo com o que me foi ofertado.
Caso realize uma conveersa e consiga ser dispensada nesses primeiros 45 dias de experiência, com os papéis de rescisão consigo voltar a receber o restante das parcelas do seguro desemprego?

Obrigada

MARIA AUGUSTA

Maria Augusta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 35 semanas Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 09:26

Olá Noemia

Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.
O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

Espero ter ajudado

Maria Augusta Oliveira Santos
Analista em Departamento Pessoal
Vinicius Angelo de Medeiros dos santos

Vinicius Angelo de Medeiros dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 35 semanas Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 13:15

Bom dia a todos.
Estou com a seguinte situação.
Funcionario ja recebeu o seguro duas vezes, ultima vez foi em 2020.
Desde então ele trabalhou até fevereiro/2023 em uma empresa, foi dispensado.
Teria direito ao seguro, porem, ele foi admitido em novo trabalho, sendo dispensado em outubro, gerando mais um direito a seguro.
Porém ele entrou em um novo trabalho antes mesmo de dar entrada no requerimento, o periodo de experiencia de 60 dias esta se encerrando e ele não quer permanecer.
Pergunta: Ele tem direito a dar entrada no seguro desemprego com o requerimento da empresa anterior? Visto que não deu entrada e ainda não se passaram 120 dias.
Pergunta 2: É indiferente o funcionario ou a empresa não decidirem prorrogar o contrato, ou sendo ele o solicitante tera algum problema em relação ao seguro?

Obrigado.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 35 semanas Sábado | 23 dezembro 2023 | 08:22

Olá, Vinicius Angelo de Medeiros dos Santos

Pergunta: Ele tem direito a dar entrada no seguro desemprego com o requerimento da empresa anterior? Visto que não deu entrada e ainda não se passaram 120 dias.
Sim. Desde que não haja vínculo empregatício.
Pergunta 2: É indiferente o funcionario ou a empresa não decidirem prorrogar o contrato, ou sendo ele o solicitante tera algum problema em relação ao seguro?
É indiferente.

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