Olá, Rachel
O manual diz o seguinte sobre SCP, veja se ajuda:
A pessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve declarar as informações referentes à SCP no seu
CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações. No caso de o sócio ostensivo de SCP ser pessoa física, as informações devem ser prestadas pelo seu CPF, também separadas das suas próprias informações.
No caso de o sócio ostensivo da SCP ser uma pessoa jurídica, esse evento deve ser enviado com o CNPJ da SCP para ser referenciado na prestação de informações cadastrais, contratuais e de remunerações dos trabalhadores que laboram para a SCP. Sendo o sócio ostensivo da SCP uma pessoa física, não há como ser enviado esse evento referente ao CNPJ da SCP. O sócio ostensivo deve criar um CAEPF específico para a prestação das informações relativas à SCP. Ressalte-se que mesmo que o CPF possua um CAEPF relativo à outra atividade, deve criar um específico para a atividade relativa à SCP. As informações cadastrais,
contratuais e de remuneração dos trabalhadores que laboram para a SCP devem ser vinculadas ao estabelecimento referente ao CAEPF específico.
Veja se não é uma questão de parametrização do seu sistema. Houve uma atualização no manual agora em novembro/2023.