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Funcionário pede demissão antes do inicio de férias

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 32 semanas Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 13:53

Boa tarde.

Estamos com um caso onde o funcionário possui 3 meses de empresa e a empresa entraria em recesso de 25 dias a partir do dia 21/12, no qual realizamos o pagamento dos valores referentes aos 25 dias no dia 18/12, no dia 19/12 o funcionário solicitou demissão sem justa causa, daí cancelamos as férias e geramos os documentos rescisórios e realizamos o acerto no dia 20/12. No cálculo consideramos os 7 dias e meio de férias que ele teria direito e mais o 1/3, porém como cancelamos as férias nós realizamos o desconto do valor depositado dia 18, o que acabou zerando a rescisão dele.

Agora ele está alegando que esse desconto não é devido pois não pode descontar férias antecipadas, porém ele não teve férias antecipadas pois foram canceladas.
Pergunto a vocês, esse desconto é válido ou não?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 32 semanas Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 17:49

Olá, Gustavo
Se a empresa cancelou as férias, não há razão para haver desconto de férias na rescisão contratual. Pelo contrário, as férias proporcionais devem ser pagas na rescisão.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 32 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 07:41

Olá Herbert,

Porém ele recebeu o valor referente a 25 dias de férias dia 18/12, essas férias iriam iniciar dia 21/12, como ele pediu demissão dia 19/12 as férias foram canceladas e o valor ao meu ver não seria devido.  No caso em questão o funcionário não gozou de férias antecipadas, apenas recebeu os valores.

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