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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abono Salarial

Everton Menegassi Nascimento

Everton Menegassi Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:11

Boa Tarde!!

Um amigo meu tem direito a receber o Abono Salarial, a empresa que ele trabalha fez o pagamento na folha na competencia 06/2010, e para a surpresa dele o valor foi somado com os proventos e os descontos foram realizados tambem sobre o valor do Abono, minha pergunta:

Esta correto este procedimento de realizar desconto do encargos sobre o abono salarial?? No meu entendimento nao e correto, mas nao encontrei nada referente ao assunto.
Se alguem tiver alguma resolucao ou instrucao, sobre este assunto por favor me comunique.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:32

No meu entendimento não poderia, pois a empresa é mera repassadora!

Mesmo que os descontos forem maiores que os proventos, deveria ser feito estouro para mes posterior na folha normal!


O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.



O serviço é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados, por proporcionar que estes recebam seus benefícios, sem se ausentar do trabalho e às empresas, uma vez que reforça positivamente a sua imagem, além de não gerar custos adicionais

http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/caixa_pis_empresa/index.asp

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:33

Lei 8212 Art 28

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
i) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP

Everton Menegassi Nascimento

Everton Menegassi Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:31

Obrigado a todos pelas informações. Foram de grande ajuda.

Ao colega Rafael Trindade Luiz, voce tocou em outro ponto e se o funcionario nao tem saldo insuficiente no mes, nao pode abater do Abono Salarial, deve ser gerado o estouro para o Mes seguinte, conforme mencionado, existe tambem alguma legislacao pertinente ao assunto???

Carlos Henrique Marques muito obrigado, por sua ajuda!!

WLADIMIR FONTES DOS SANTOS

Wladimir Fontes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:53

BOA TARDE PESSOAL,

Estou com uma dúvida:

Funcionário aposentado que trabalhe em empresa têm direito ao abono?

Procurei na Lei 7998 de 11/01/90 ( É a lei que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências só que não achei nada a respeito.)

Um abraço a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 21:46

Daiane, recomendo que entre no site da RFB, lá encontrará diversos manuais que poderão lhe ajudar.

Observo ainda que, conforme as Regras do forum Contabeis, não é permitido que se repita a mesma consulta, mesmo que com formulação diferentes mas versando sobre o mesmo caso.

Minha intenção é de que vc evite problemas em seu cadastro e acabe tendo dificuldades em acessar nosso forum.

Abraços!

Daiane Cristina Borges

Daiane Cristina Borges

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 08:10

Kennya

Eu repeti qual pergunta???

A pergunta deste topico é sobre os descontos... a minha pergunta é sobre a COMPETENCIA!

E eu procurei no site RFB, e não encontrei, por isso utilizei o fórum!!!
Não é para isso que serve?
Tirar duvidas???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:36

Oi, Daiane! Como foi de fim de semana? Espero que tudo bem.

Vc me perdoe se na minha interpretação ambas questões por vc publicada se asemelham.
Explico. Conforme o exposto no outro post "E que base devo reter o IRRF ? No mes que eu recebo ? ou na Folha do mes de referencia recebida?"
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/25627/abonos-eventuais/

Sendo a questão aqui apresentada uma maneira diferente de perguntar a mesma coisa: "Esse abono teve descontos de IRRF conforme recebimentos da Folha referencia 12/2011. Está correto ? "

Mas, amiga, não façamos disso um cavalo de batalha. Como eu disse antes, minha intenção em observar o estrito cumprimento das regras do fórum é justamente evitar que tenha problemas em seu cadastro. É só isso. Não me leve a mal!
Sem dúvida que o nosso fórum serve tmb para tirar dúvidas, fique à vontade sempre que precisar.

Com relação ao site da RFB, lá as vezes eu mesma me perco atrás dos manuais!! rsrsrs. Por isso pesquisei usando o Google, e achei 2 links que talvez esclareçam suas dúvidas. Segue abaixo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/dezembro/dia20.htm
www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado.

Até a próxima!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:23

gostaria de saber o trabalhador de empregador com CEI " trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fisica" tem direito a abano salarial? pelo site da cef nao? Quem pode me ajudar?
desde já agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:34

Victor ou outro amigo

Qual Lei que tem essa determinação... POis diante ds RAIS que tenho que informar, pois se trata da Relação Anual de informações Sociais) o caso é que um empregado acha que tem direito e que o empregador esta omitindo. Desde já agradeço a sua atenção.

No aguardo

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