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Empregada Domestica

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 08:41

Prezados, tenho uma dúvida sobre aviso prévio proporcional.
Dt. admissão 03/08/2009
Dt. aviso prévio 02/01/2023
Dt. da rescisão 13/03/2024
Minha cliente vai entregar o aviso prévio a sua domestica no dia 02 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 12.506/2011 o colaborador a cada 1 ano tem 3 dias de salário proporcional, sendo feito o calculo desta data de admissão até a entrega do aviso prévio deu em torno de 72 dias.

Tenho um dúvida, neste exemplo a cima a domestica deve ficar 30 dias de aviso prévio e ser indenizada em 42 dias de aviso proporcional?

Ou ela pode ficar os 72 dias de aviso?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 34 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 11:22

Olá, Victor Hugo Simoes Aguiar

Tenho um dúvida, neste exemplo a cima a domestica deve ficar 30 dias de aviso prévio e ser indenizada em 42 dias de aviso proporcional?
Não.
Ou ela pode ficar os 72 dias de aviso?
Sim

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 11:37

Herbert, obrigado pela atenção.

Sobre o exemplo a cima, pelo fato da domestica ter 14 anos de registro ela tem direito a 42 dias de aviso proporcional + 30 normal.

No caso a empregadora deve deixar a domestica trabalhar os 72 dias ou apenas 30 dias e indenizar 42 dias

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 34 semanas Sexta-Feira | 29 dezembro 2023 | 18:28

No caso a empregadora deve deixar a domestica trabalhar os 72 dias ou apenas 30 dias e indenizar 42 dias
O Aviso Prévio Trabalhado deve ser os 72 dias. Não cabe indenização porque o aviso é trabalhado. Se a empregada vai trabalhar efetivamente ou não, vai depender da relação empregado x empregador.
Se for uma relação boa, deixa trabalhar os 72 dias, conforme a lei. Se não for uma relação boa, aconselho a informar a doméstica que cumpra parte do aviso em casa. Isso é facultativo ao empregador. Porém, a rescisão (data do desligamento) deve ocorrer após transcorrido os 72 dias de aviso prévio. Isso não pode mudar.

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