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PERÍODO DE EXPERIÊNCIA - VÍNCULO A SINDICATO

Igor Passos

Igor Passos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 15:43

Pessoal, boa tarde! Tudo bem?

Estou prestando serviços para uma empresa que está em processo de crescimento, e agora irão fazer vínculos CLT com os funcionários que antes prestavam serviços como MEI.

Acontece que ainda estão em processo de alteração da atividade da empresa de comércio para indústria, e ainda não há laudos de AVCB e etc.
O plano da diretoria é começar em janeiro essa adequação dos contratos de trabalho. Nisso fica a seguinte dúvida:

Durante o período de experiência de 90 dias (prazo mais que suficiente para terminar de arrumar a casa) a empresa é obrigada a estar enquadrada num sindicato para poder contratar os funcionários da linha de produção?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 28 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 11:25

Olá, Igor Passos

Durante o período de experiência de 90 dias (prazo mais que suficiente para terminar de arrumar a casa) a empresa é obrigada a estar enquadrada num sindicato para poder contratar os funcionários da linha de produção?
Todas as empresas devem seguir as convenções coletivas de trabalho dos respectivos cargos. Isso não significa estar filiado, salvo previsão em convenção.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 28 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 14:03

Boa tarde,

Não esquecer que falando em contratação CLT, vc deve informar os funcionários no E-Social, e no evento de admissão S-2200, tem que ser informado CPNJ sindical da categoria profissional, não que exista a obrigatóriedade da empresa estar filiada ou associada ao sindicado, mas vc deve informar o CNPJ do sindicato, ou o evento retorna com erro.

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