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retorno auxilio doença

Carlos Henrique Vieira da Silva

Carlos Henrique Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 10:21

Pessoal, quando vence o auxilio doença, em outubro 2023 e o funcionário não renova o auxilio e nem retorna ao trabalho.
1) devo fazer a folha com faltas para que não tenha nada a receber?
2) ele tem direito ao 13º referente aos meses de novembro e dezembro?
obrigado

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 11:33

Olá, Carlos Henrique Vieira da Silva

1) devo fazer a folha com faltas para que não tenha nada a receber?
Sim. Porém, é dever da empresa entrar em contato com o trabalhador.
2) ele tem direito ao 13º referente aos meses de novembro e dezembro?
Se você está se referindo aos avos desses meses, não (Já que ele faltou). Ele tem direito a proporcionalidade.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:16

Tenho um caso aqui no escritório de um funcionário que esta afastado, o atestado dele já venceu, ele não apresentou novo atestado e entrou com recurso no INSS pois o pedido dele foi negado por falta de tempo, carência, o que a empresa deve fazer neste casos? ele alega não ter condições para retornar ao trabalho

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:53

Olá, Estela

Se o trabalhador entrou com o recurso, a empresa deve esperar até a decisão do INSS. Até lá, pode informar ao eSocial que continua afastado. Caso a decisão do INSS seja favorável ao trabalhador, ele vai receber retroativo. Se não, fica sem salário.
Se o INSS indeferir o pedido e ele retornar, deverá passar pela junta médica do trabalho para avaliação se está apto ou não ao trabalho.

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