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Aviso prévio e novo emprego

PRISCILA VIEIRA SANTOS

Priscila Vieira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 32 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 15:08

Boa tarde, sou funcionária de uma empresa a qual fui demitida com aviso prévio, tendo que cumprir 23 dias de trabalho e 7 dias fora da empresa.
Acontece que hoje deu os 23 dias, porém já consegui outro emprego. Eu posso ser registrada durante esse período dos 7 dias finais do aviso prévio?
Tem algum problema de no E-social ainda estar constando a minha antiga empresa (a que fui demitida) e a nova empresa juntas?

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 32 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 11:58

Bom dia!
No meu entendimento, seu registro ainda permaneceria ativo no e-social da empresa durante os 7 dias restantes. Nesse caso, recomendaria que você solicitasse uma carta de obtenção de novo emprego à sua nova chefe (ou empresa) e encaminhasse para o RH da antiga empresa. 

Essa carta permite que você fique dispensada do cumprimento desses dias de aviso sem o desconto deste.

“Súmula nº 276 do TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Lembrando que isso vale para dispensa, ou seja, empresa demitindo. Se você pediu demissão, precisará ver com seu sindicato se há esse direito previsto, porque pela Lei a empresa não teria a obrigatoriedade de aceitar.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 32 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 15:55

Olá, Priscila Vieira Santos

Acontece que hoje deu os 23 dias, porém já consegui outro emprego. Eu posso ser registrada durante esse período dos 7 dias finais do aviso prévio?
Sim.
Tem algum problema de no E-social ainda estar constando a minha antiga empresa (a que fui demitida) e a nova empresa juntas?
Não.

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