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Rescisão complementar e dissídio.

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 29 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 11:21

Pessoal, tudo bem?

A empresa demitiu o funcionário dentro do mês da data-base. Ficamos de fazer a complementar quando saísse a CCT, porém já deu 3 meses e ainda nada dessa convenção.

minha dúvida é: devido esse tempo que já está se estendendo muito, implica em alguma multa ou penalidade para a empresa? Quais as recomendações?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 29 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 16:10

Olá, Anne Sousa

...devido esse tempo que já está se estendendo muito, implica em alguma multa ou penalidade para a empresa?
Não. Porém, é necessário ler a CCT e verificar se tem alguma previsão do que deve ser feito em caso de demissão durante o período da data base. Pois há sindicatos que exigem pagamento de multas em caso de demissão durante o mês da data base.
...Quais as recomendações?
Ler a CCT e aguardar a nova. Enquanto não for publicada a nova CCT não precisa se preocupar com a rescisão complementar.

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 29 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 08:53

Sim, então...Nesse caso, na CCT não fala nada sobre isso especificamente.

Mas agradeço pela sua ajuda, me aliviou muito! Obrigada.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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