x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 66

Desconto sem aviso previo de Vale Transporte

Rafael M

Rafael M

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 29 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 19:57

Olá,

Trabalho numa empresa que a 2 anos se fundiu com outra e nós recebíamos nossa passagem em dinheiro, vinha no holerite como "Ressarcimento de Transporte" e nunca descontou os 6%.

Na época da fusão informaram que nenhum funcionário poderia ter os benefícios reduzidos porém agora depois de 2 anos simplesmente descontaram no contracheque 6% do salario base.

Gostaria de saber se a empresa pode de fato passar a fazer a cobrança se ela nunca o fez antes, ainda mais levando em conta a questão da fusão.

Em meu entendimento no mínimo a empresa deveria fornecer um documento antes solicitando se o funcionário deseja ou não o vale e que está ciente do desconto caso opte pelo mesmo.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 29 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 18:50

Olá, Rafael M

Gostaria de saber se a empresa pode de fato passar a fazer a cobrança se ela nunca o fez antes, ainda mais levando em conta a questão da fusão.
Sim, quando há fusão pode haver novas regras ou regimentos internos. Porém, deve haver documento assinado pelo colaborador fazendo opção ou não pelo VT.
Se você não quer o desconto, peça desistência de VT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.