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Dúvida - Estágio

Wellintom Dutra

Wellintom Dutra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 29 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 16:55

Prezados, 

Solicito auxílio quanto ao entendimento de uma questão legal que envolve a contratação de estagiários.

Conforme o Art. 11 da lei Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Levando em consideração de um estagiário que cumpriu os 2 anos de estágio, finalizando-se esse ciclo e o mesmo inicia uma outra faculdade ou pós graduação, ele pode exercer novamente o papel de estagiário?

Ou pelo fato dele ter sido estagiário no mesmo CNPJ, ele de fato não poderá ocupar a vaga de estágio, mesmo realizando uma outra graduação/pós graduação.

Se puderem auxiliar quanto a esse entendimento, ficarei extremamente grato.

Atenciosamente,

Wellintom D.

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 29 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 17:06

os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição, ou seja, mesmo CNPJ não pode.
existem os menores aprendizes, jovens aprendizes e estágio, caso se interesse em outra modalidade. 

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

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