x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 273

Omissão de DCTFWEB na situação fiscal

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 26 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 16:15

Boa tarde, pessoal!

Estou tirando a situação fiscal de algumas empresas este mês, e em muitas dela aparece pendência de "omissão de DCTFweb" e as competências ao lado.

Podem me orientar sobre o passo a passo que deve ser feito para que saia essa pendência?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 16:33

Anne Sousa

Boa Tarde,

Analisa se tiveram movimento de fato nos períodos omissos, porque até 2022 precisava enviar sem movimento todo ano em janeiro. Se for este o caso, você já elimina . Mas terá multa.
Agora se tinham movimento, precisa verificar a origem das informações eSocial, Reinf... e transmitir pra gerar informação na dctfweb pra vc transmitir.

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 16:36

O contador deverá saber o passo a passo para entregar essa obrigação acessória, que na minha opinião e uma das mais chatas.
Tem o manual no site, mas a principio, a empresa deve ter o certificado digital, usa o app sefip, gera os arquivos, envia no site da conectividade se não me engano e no portal ecac em assinar e transmitir finaliza. Se não me falha a memora é isso. Porem e bem chato, pois tem que cadastrar maquina e cadastrar certificado, tem computador que não atende as exigências, e uma coisa bem chatinha. 

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 26 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 21:14

Anne, tudo bem?

Se forem competências de jan/21 a 13/21 e 01/22 a 13/22, você deverá enviar a DCTFWEB sem movimento através do portal do eCAC dos meses de janeiro de 2021 e 2022.

Desta maneira, as outras competências em sequência sumirão.

A multa por atraso de DCTFWEB sem movimento é de R$ 200,00, mas se pagar no prazo estipulado você recebe o desconto de 50%, ou seja, totaliza R$ 100,00 por entrega.

Lembrando que a SEFIP não tem nada haver com esse processo.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.