Emanuela Barbosa Cezário
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite, busco esclarecimento para a seguinte situação:
Atualmente mantenho no eSocial uma funcionária doméstica, que entrou em licença maternidade em 15/10.
A funcionária teve atestado em 20/09/2023 por 30 dias, previsto para terminar em 20/10, porém, o parto ocorreu em 15/10. Realizei a retificação do mesmo no dia que recebi o atestado da licença maternidade 23/10. Retifiquei lançando o final da licença para 14/10 e lancei nova licença no eSocial como 17-licença maternidade, com início em 15/10, como consta no atestado de licença de 120 dias (maternidade). Desde então, o eSocial reconhece a funcionária como afastada, mas o INSS informa para a funcionária informações diferentes: em primeiro momento, sinalizou que meu marido (contratante CPF da funcionária) deveria solicitar o benefício no Meu INSS, ele lançou mas foi recusado de imediato (mesmo sendo informações da funcionária). A segunda informação do INSS se deu após a funcionária mesmo realizar a solicitação da licença via Meu INSS, por telefone não conseguimos contato e a solicitação feita por ela até o momento está sem resposta (+ de 30 dias).
Há algo que deveríamos ter realizado de maneira diferente? Qual o melhor caminho para resolvermos o problema?