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PAMELA FRANCIANE MATIAS BERTOLI

Pamela Franciane Matias Bertoli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 28 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 10:44

APARECE NO RELATORIO FISCAL DE UMA EMPRESA DIVERGENCIA GPSX GFIP MAS ESSA GUIA JÁ FOI PAGA COM O CODIGO 2100 E ELA NÃO SAIU DO RELATORIO FISCAL.
Orientação
Optantes do Simples Nacional com divergência de Gfip x GPS da competência 10/2021: enviar Gfip de exclusão para a competência outubro 10/2021. A
exclusão não afeta as informações do FGTS. O mesmo procedimento pode ser aplicado a outras competências se a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
ocorreu antes e a divergência se refira ao período de obrigatoriedade da DCTFWeb (optantes ou não pelo Simples Nacional).

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 28 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 11:55

O problema foi que a competência foi paga com GPS, e deveria ter sido paga com o DARF da DCTFWeb, pelo que entendi. 

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