Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Na admissão de funcionário por contrato de experiência se enviarmos o tipo de contrato como "4 Prazo determinado sem clausula assecuratória" e, o mesmo for prorrogado automaticamente para indeterminado, quando enviarmos o evento de alteração para tipo "1 Prazo indeterminado", gerará duas contas no FGTS: uma código 4 e uma do código 1, mas... a conta do FGTS criada com o código 4 se perde.
Para não gerar problemas ao funcionário, a Caixa Economica orientou a enviarmos desde a contratação como "1 prazo indeterminado". Apenas se houver encerramento no término do contrato de experiência é que devemos enviar um evento de alteração para 4 prazo determinado.
Isso não está gerando problemas para o funcionário nem para o FGTS.
Mas, para o eSocial enviar um evento de alteração do tipo de duração do contrato, que refere-se a 45 ou 90 dias anteriores (admissão), tem problema? Haverá alguma penalidade?
Como vocês procedem neste caso? Se for desta mesma forma, vocês tem algum respaldo do eSocial autorizando ou orientando fazer desta forma?
Aguardo.
Obrigada a todos.
JL Cristov Contabilidade