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Contrato de experiência - tipo de contrato/prazo - gera problemas no FGTS se prorrogado

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 10:15

Bom dia.

Na admissão de funcionário por contrato de experiência se enviarmos o tipo de contrato como "4 Prazo determinado sem clausula assecuratória" e, o mesmo for prorrogado automaticamente para indeterminado, quando enviarmos o evento de alteração para tipo "1 Prazo indeterminado", gerará duas contas no FGTS: uma código 4 e uma do código 1, mas... a conta do FGTS criada com o código 4 se perde.

Para não gerar problemas ao funcionário, a Caixa Economica orientou a enviarmos desde a contratação como "1 prazo indeterminado". Apenas se houver encerramento no término do contrato de experiência é que devemos enviar um evento de alteração para 4 prazo determinado.

Isso não está gerando problemas para o funcionário nem para o FGTS.

Mas, para o eSocial enviar um evento de alteração do tipo de duração do contrato, que refere-se a 45 ou 90 dias anteriores (admissão), tem problema? Haverá alguma penalidade?

Como vocês procedem neste caso? Se for desta mesma forma, vocês tem algum respaldo do eSocial autorizando ou orientando fazer desta forma?

Aguardo.
Obrigada a todos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 28 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 17:15

Janaina Cristov Ferrari

Boa tarde!
Até o presente momento, não me ocorreu nenhuma situação assim, realizo a admissão com o envio de experiência, prazo determinado, envio os eventos S-2206 do primeiro prazo e do segundo prazo que já seria como período indeterminado, e nunca me foram geradas duas contas.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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