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FPAS e TERCEIROS - EMPRESA CONSTRUTORA

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 14:40

Boa tarde, recentemente recebemos uma empresa construtora com folha de pagamento, ao observar a apuração previdenciária no E-SOCIAL, verifico que usavam uma lotação com códigos:

FPAS = 507
TERCEIROS = 12

Existe alguma situação para que seja utilizado código de terceiros 12? O correto não seria 79?

Ate tentei replicar essa lotação no meu sistema (Alterdata) mas ocorre erro, diz que para o FPAS 507 o código  de terceiros 12 é incompatível, de acordo com a tabela 4 do E-SOCIAL.

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