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Banco de Horas

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 30 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 11:52

Funcionário tem saldo positivo no banco de horas  e sua jornada de trabalho eh de segunda a sexta 8hrs de trabalho  e aos  sábado eh meio periodo 4hrs. A pergunta eh sábado agora ele não poderá vir ao trabalho . Posso descontar essas horas do banco ? E se sim quantas horas descontaria; 8hrs ou 4hrs

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 30 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 14:38

Olá Rodrigo tudo bem?

Questão de banco de horas vai de acordo com o acordo que a empresa tem com funcionário relacionada à essa modalidade ( acordo individual de banco de horas) se este prevê que faltas ou horas atraso possam ser descontadas do saldo de banco você poderá faze a compensação, e seguindo  a jornada de trabalho, se a jordana de trabalho do dia da " falta" for de 4horas, serão 4 horas que irão ser compensadas do banco, normalmente sistemas de ponto que tenham a modalidade banco de horas ativada já fazem essa compensação automática, mas uma vez cabe ao que o acordo entre empresa e funcionário determina.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Patricia Souza de Melo

Patricia Souza de Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:00

Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida em relação ao Banco de Horas.
Como proceder em relação a falta injustificada na hora de registra no banco de horas, o funcionário e descontado na folha de pagamento as faltas injustificadas, essas mesmas faltas vão para o banco de horas ficado assim o banco negativo correto e no fechamento do banco de horas essas horas vão ser descontadas do funcionário, aí esta minha dúvida:
Eu já tendo descontado no salário ( no mês referente a falta) se for descontar no fechamento do banco de horas o desconto não estará sendo feito duas vezes  , no pagamento e no fechamento do banco de horas.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 12:28

Bom dia Patricia,

Se as faltas foram descontadas na folha, elas não podem ser descontadas do banco de horas, a empresa estaria lesando o funcionário já que está descontando duas vezes a mesma falta.

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