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Gratificação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:04

Boa tarde colegas.

Preciso de ajuda, pois tenho um cliente que para fechar o salario do empregado no valor de 1.383,00 que tem menos de um ano na empresa sem engessar a funcao para os proximos a serem admitidos ele quer pagar 575,00 de salario que e o piso da categoria e acrescer a diferenca em gratificacao que seria 808,00...
Por acaso tem algum problema uma gratificacao nesse valor acima do salario ou nao ?

Obrigado


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 22:00


Caro Maysson...

Sobre a gratificação salarial para empregados o Art. 457, § 1º da CLT diz que integra os salários.

Como pelo seu exemplo haverá habitualidade, esta gratificação ficará automaticamente incorporada ao salário, ou seja, o empregado não poderá sofrer prejuízos com uma eventual redução de salário por conta dessa "saída" encontrada por seu cliente, que no meu ponto de vista, está equivocada, já que o salário (por direito) do funcionário é de R$ 1.383,00.

E por conta dessa maquiagem salarial, devem ficar atentos para eventuais reclamações trabalhistas por parte do empregado prejudicado.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Eliseu Silva

Eliseu Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 07:41

Maysson,

O funcionário que irá receber o valor de R$ 1.383,00 deverá ser contratado com cargo superior/diferente aos que irão receber salário de R$ 575,00, para evitar a equiparação salarial.

At.,

Tania Benites

Tania Benites

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 13:08

Olá Boa tarde!

Li a todas a informações e repassei ao meu cliente...porém não consegui convencê-lo de aumentar o salario e mudar a funçao do funcionário, sendo assim gostaria de saber:
Onde encontro um embasamento legal de que gratificação pode ser até dois terço?
e se caso ele não quizer alterar...tremos algum problema?

Att,

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:58

bom dia

A gratificação decorre de liberalidade do empregador.


Não há disposição expressa do percentual em legislação.

fonte: econet

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