João Moraes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Olá, tenho um dúvida ...
Acerca do Abono Pecuniário (Venda de 1/3 das Férias) , eu posso fazer a venda dos meus 10 dias de férias para o empregador, e ainda fracionar os outros 20 dias a qual tenho direito?
Se a resposta for sim, esse fracionamento pode ser de 10 + 10? Existe algo na legislação trabalhista ou similar que dispõe sobre isso, e qual a quantidade exata a ser fracionada?