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Férias Fracionadas com Abono Pecuniário

João Moraes

João Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 48 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 08:31

Olá, tenho um dúvida ...

Acerca do Abono Pecuniário (Venda de 1/3 das Férias) , eu posso fazer a venda dos  meus 10 dias de férias para o empregador, e ainda fracionar os outros 20 dias a qual tenho direito?

Se a resposta for sim, esse fracionamento pode ser de 10 + 10? Existe algo na legislação trabalhista ou similar que dispõe sobre isso, e qual a quantidade exata a ser fracionada?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 48 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 09:10

João Moraes, bom dia.

Acerca do Abono Pecuniário (Venda de 1/3 das Férias) , eu posso fazer a venda dos  meus 10 dias de férias para o empregador, e ainda fracionar os outros 20 dias a qual tenho direito?
Sim.
Se a resposta for sim, esse fracionamento pode ser de 10 + 10? Existe algo na legislação trabalhista ou similar que dispõe sobre isso, e qual a quantidade exata a ser fracionada?
Apesar da "venda", o fracionamento ainda tem que seguir as regras gerais: um período tem que ser maior que 14 dias e nenhum pode ser menor que 5 dias. Ou seja, nessas condições você poderia simplesmente fracionar em 14+6 ou 15+5. Sem outras alternativas.

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