Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados bom dia!
A Licença a Óbito de perda de irmão, continua sendo dois dias a contar do dia do falecimento? Desde já agradeço,
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Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados bom dia!
A Licença a Óbito de perda de irmão, continua sendo dois dias a contar do dia do falecimento? Desde já agradeço,
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fabiana de Oliveira Pinto, bom dia.
Sim, contudo, observe que a legislação fala "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" (Art. 473 da CLT) , ou seja, são 2 dias de licença remunerada. Então se o falecimento acontecer depois do dia já ter sido trabalhado, serão os 2 dias seguintes.
Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Olá! Boa tarde!
Show de bola! Muito Obrigada!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fabiana de Oliveira Pinto,
Disponha colega.
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