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MEI DESENQUADRADO, RECOLHIMENTO DE INSS

Vinícius Gomes da Silva

Vinícius Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 12:07

Estou com a mesma dúvida, mesma situação, uma empresa chegou até mim com o problema nas mãos, a receita quem fez o desenquadramento pois o próprio empresário não fez, retroagindo para janeiro/2023, cabendo a mim simplesmente resolver rsrs, algumas questões para mim já ficaram mais entendidas, porém essa parte do setor pessoal, se calcula ou não o pró-labore retroativo, se envia a folha zerada ou com esse pró-labore, pois vai gerar uma série de implicações diferentes;

-Caso seja enviada a folha sem movimento e considerar o recolhimento do INSS pelo DAS-SIMEI (5%), a transmissão da DCTFWeb é feita zerada apenas em Janeiro e gerada apenas uma multa por atraso;

-Se for calculado o pró-labore mensal desde janeiro vai gerar o novo INSS de 11% mensal, recalculados com multa e juros, para cada mês, e multa por atraso na DCTFWeb também mensal, o que seria bem mais oneroso para a empresa, porém, para mim, mais correto, desde que seja solicitado depois a restituição da parte paga à época como MEI através do DAS.

A questão é, como é a primeira vez que isso me acontece estou com receio de qual caminho seguir.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:27

Ótimo dia!
Acredito que nesse caso deve fazer o recolhimento retroativo com 11%. O valor que já foi pago no DASMEI, pedir processo de restituição, não cabendo realizar o pagamento só da diferença.
Porque respondi isso: se formos ver na parte da previdência, no MEU INSS do responsável da empresa, as contribuições realizadas pela guia DASMEI estará como contribuição realizada pelo MEI, se for fazer apenas a diferença o INSS, pode entender que essas contribuições foram realizadas a baixo de um salario mínimo, porque a diferença não foi paga pelos 11% e terá que realizar o pagamento complementar do INSS que está faltando até chegar ao salario mínimo. São campos de contribuições diferentes, não são acumulativos para a soma de contribuição.  

Pode ser que algum colega pense diferente.

Vinícius Gomes da Silva

Vinícius Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:37

Boa tarde estimados colegas e labuta,

Corroborando a resposta da colega

Jacqueline Nascimento
Depois e árduas pesquisas e um último contato com um amigo meu que graças a Deus ainda trabalha no setor pessoal de um escritório de contabilidade e me fez o favor de ligar para a consultoria da IOB do seu escritório e me tirar essa dúvida sobre qual caminho proceder, venho constatar que de fato era o que eu já suspeitava, e o caminho correto é recalcular como sendo simples nacional desde 01/2023, ou seja, fazer a retirada de pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo e calcular o INSS à 11% em cima desse valor, transmitir tudo para o e-social e finalizar com a transmissão da DCTFWeb; Procedimento este que acabei de concluir hoje mesmo pela manhã, onde foram geradas as 12 guias de impostos e as 12 guias das multas para pagamento.

Por fim o que resta é fazer o(s) pedido(s) de restituição(ões) dos valores já pagos como MEI, antes do desenquadramento retroativo.

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