x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 240

Desconto sindical

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 27 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 13:00

Boa tarde pessoal,

Há muitas informações desencontradas sobre a obrigatoriedade do desconto a partir da comp 01/24.

Alguém poderia me passar uma orientação ou onde devo me informar?

Um cliente esta cobrando a informação, mas não encontro nada concreto.

Obrigada.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 27 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 10:14

Auriete,
As contribuições instituídas pelos sindicatos dos empregados, para desconto, dependem de expressa autorização manifestada pelo trabalhador. 
A única exceção é com a contribuição assistencial, que ao contrário das demais e por decisão do STF, depende de renúncia ao desconto pelo trabalhador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.