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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS sobre pró-labore ?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 16:44

Gabriel Silva do Espirito Santo - BOA TARDE, 

existira Base Legal para isso ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 16:53

Boa tarde Luis,
O FGTS é obrigatório em vínculos empregatícios regidos pela CLT.
O PRO-LABORE é uma remuneração sem vinculo empregatício.
A própria CAIXA informa que os benefícios são opcionais no PRO-LABORE.

Pró-labore significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa ou, na maioria dos casos, ao sócio-administrador.Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.
www.caixa.gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 25 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 16:59

Luis,
É permitido, de forma opcional, o recolhimento do FGTS para diretores não empregados e por analogia aos sócios-administradores, com base na Lei 6.919/1981.
Já tivemos vários casos no escritório.

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