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Dúvidas sobre o Evento S-2501

Marcus

Marcus

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 35 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 07:45

Amigos, bom dia!
Sobre o evento S-2501, temos algumas dúvidas aqui na empresa. Alguém pode me ajudar, quando em um acordo trabalhista fica determinado em ata o seguinte na discriminação das verbas:
- multa art 467 R$ 1.600,00
- parcelas de natureza salarial R$ 400,00 sobre o qual incidirá contribuição previdenciária cota parte reclamante R$ 30,00 cota parte reclamado R$ 80,00, devendo ser recolhido R$ 110,00 até o dia 05/03/2024 para comprovação em 5 dias nos autos sob pena de multa.

Este exemplo é de um acordo feito por um ex-funcionário que trabalho no período de 10/2018 a 10/2020 em audiência realizada neste mês de janeiro, a maioria dos vídeos que assisti ou algumas publicações que li, falam muito sobre ações coletivas e lançamentos de períodos trabalhados quando ocorrem recolhimentos previdenciários em acordos/ sentenças, porém não tratam casos específicos como este, quando ocorre uma determinação do juízo para pagamento de um valor sobre a verba discriminada em ata. 
Caso alguém já tenha passado por uma situação parecida, gostaria de saber como proceder neste caso.

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