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FGTS do funcionário bloqueado - pagamento em duplicidade.

Aline Romualdo

Aline Romualdo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 17:41

Nossa empresa  pagou o FGTS mensal referente a competência de 10/2023 em duplicidade, já foi enviado a RDE com pedido de devolução para a Caixa, o mesmo já foi reembolsado. Agora um funcionário foi demitido e não está conseguindo sacar o FGTS por conta desse pagamento em duplicidade. Como resolver essa situação? Já fomos na caixa e ninguém apresenta uma solução apenas protocolos e mais protocolos.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 35 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 16:44

Boa tarde, Aline. 

Eles informaram que a não liberação é por conta disso? Pois hoje em dia o que tem bloqueado o saldo do FGTS é a "antecipação do saque aniversário" que muitos bancos fazem aí. Será que não pode ser esse o caso? 

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