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LICENNÇA MATERNIDADE - RECOLHIMENTO DE INSS APÓS O NASCIMENTO DE FILHO

Rudolfo Fernando Gruber

Rudolfo Fernando Gruber

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:02

Boa tarde!!

Tenho uma situação que uma das sócias da empresa teve um filho em 14/11, porém, a análise da licença maternidade do INSS demorou e extrapolou o fechamento da folha, e foi recolhido o INSS dela após o nascimento do filho.

O INSS não está aceitando a licença maternidade com a alegação de que ela não se afastou após o parto.

Gostaria de um direcionamento para que seja aprovada a licença maternidade da sócia dessa empresa.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 17:02

Boa tarde Rudolfo!
Não foi informado a licença maternidade quando a criança nasceu? Tinha que ter informado no esocial sobre o afastamento dela, como funcionária normal. O fato gerador para a sócia receber o auxilio maternidade, é o nascimento da criança. Informando o afastamento de 120 dias pelo esocial, a informação é cruzada com a solicitação pelo MEU INSS, quando ela for anexar as informações, como a certidão de nascimento.

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