Leandro Miranda de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, prezados!
Depois de muito pesquisar e ir em agências diferentes da CEFbuscando uma solução, decidi expor a situação aqui em busca de alguma orientação,
mas também no sentido de expor o problema, no intuito de algumaforma também ajudar.
A guia FGTS da empresafoi paga por meio do banco digital Inter, que resultou na abertura de uma nova
conta base para todos os funcionários relacionados. A empresa atua somente em São
Paulo e sem nem tipo de relação foi aberto uma conta base em MG-BH.
A princípio, essasituação seria contornável realizando o procedimento de transferência de contas
– PTC.
O grande problema que nosdeixou em uma situação sem solução, foi que por um motivo desconhecido, todos
os trabalhadores assim como o recolhimento do FGTS somente da competência
10/2023 foram alocados/compensados no CNPJ de um tomador de serviço. Nos
deixando sem autonomia para qualquer ação. Um conhecido que atua na CEF com
bastante conhecimento em FGTS de empresas, nos orientou a aguardar o retorno da
demanda aberta, com a gerência do FGTS. E até o momento aguardamos o retorno.
Exposto a situação,alguém já soube de algo semelhante e o desfecho na solução?
Essa situação resultouno bloqueio da CND, indicando que o FGTS da competência impactada não foi
recolhida. Assim que tivermos um posicionamento ou orientação do setor de FGTS
da CEF irei comentar na intenção de contribuir.
Atenciosamente,