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Gratificação

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:41

amigos do forum boa tarde, eu recebo uma gratificação a mais de 8 anos trabalho no setor publico sou concursado sera que alguem pode retirar essa gratificação.

att,

Rosemberg Valcacio Borges

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:15

Rosemberg, quem gratifica, gratifica por algum motivo. Se você recebe uma gratificação por produtividade, e não produz, então não tem direito. Tem que ver se a gratificação é vinculada a alguma coisa.

Agora, se for uma daquelas gratificações "pura bondade", que o servidor recebe sem motivo, então, a principio, como você recebe há muito tempo, tem o direito de continuar recebendo...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 00:12


Oi Resemberg, boa noite.

Até onde sei, a gratificação poderá incorporar salários se pagos continuamente, mas para os funcionários regidos pela CLT - Art. 457, § 1º da CLT)

Caso receba essa gratificação por função, sugiro leitura da súmula 372 do TSTG - Gratificação de função (grifo meu). Supressão ou redução. Limites. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SDI-1) - Res. 29/2005 - DJ - 20.04.05, que diz:

I - Percebida a gratificação de função (grifo meu) por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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