x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 124

Média de Hora Extra na Rescisão Doméstica/Babá

Yuri Messias

Yuri Messias

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 07:35

Prezados.

Tenho como cliente um empregador de babá que deseja solicitar o desligamento de sua empregada.

A babá foi admitida em 02/01/2024 e terá como data de desligamento o dia 01/02/2024. No mês de janeiro/2024, a babá recebeu horas extras e DSR.

Minha dúvida é, na rescisão com data de 01/02, deve ser levado para média os valores de hora extra e DSR? Se sim, o divisor deverá ser 1 por ter sido apenas um mês de trabalho? Pois caso seja, o empregador terá de arcar com o mesmo valor pago em janeiro/2024, em fevereiro/2024 novamente, mesmo com 1 mês de trabalho apenas.

Observação, o desligamento será uma antecipação do término do contrato de experiência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.