Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeSomos uma empresa no ramo de estacionamentos do simples nacional, atributada no anexo III, somos obrigados a recolher o PIS sobre a folha de pagamento?
respostas 2
acessos 596
Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeSomos uma empresa no ramo de estacionamentos do simples nacional, atributada no anexo III, somos obrigados a recolher o PIS sobre a folha de pagamento?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Suzia, boa tarde
O Recolhimento de PIS salários são apenas para Igrejas, associações, condominios , cartórios
todas no tipo de atividade 399-9
as empresas em GERAL ( tipo empresa 206-2 ) não recolhe
Márlus
Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Muito Obrigada Marlus, pela resposta!
Vou fazer a alteração no e-social e no sistema da folha, acredito que parametrizou automático.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.