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Processo Trabalhista doméstica sem recolhimento previdenciário

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 30 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 10:57

Bom dia

Alguém poderia me ajudar na seguinte situação?

Uma funcionário domestica que estava registrada no esocial tudo certinho entrou com um processo trabalhista após a rescisão contratual na justiça trabalhista e após alguns meses foi homologado um acordo judicial em favor da mesma no valor de 20 mil que deveriam ser pagos em 10 parcelas e conforme a decisão foi determinado que não haveria recolhimento previdenciário ou fiscal em cima do montante.
Pois bem, foi informado o processo trabalhista no esocial e até ai tudo certo. Porém minha duvida é quanto a informação desse pagamento, pois ao entrar no modulo decisão Judicial aparece somente os valores para preenchimento de tributos, não aparece campo para colocar o valor do pagamento como isento/não tributado. Fiz o envio desse campo todos com o valor de zero e na dectf web aparece o informativo de DCTF Original Zerada.

Aí resolvi informar na REINF os valores porém não sei onde informar já que não consigo cadastrar o processo pq aparece a mensagem "Os processos originários do Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual não podem ser utilizados para a suspensão de débitos na RFB."

Alguém poderia me ajudar?

Edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:18

Boa tarde Luciana. 
Sua duvida é super tranquila de ser resolvido, no seu caso o advogado do processo tem que peticionar pedidndo o juiz para que oficie a receita federal sobre a insenção dos tributos , (isso se o juiz declarou em ata de audiencia).
Na maioria dos meus processos com domentica eu peço na audiencia a isenção, e que o acordo seja declarado em ata como verbas indenizatorias.
Tenha uma boa tarde.

Edilson Pereira Manzano advogado trabalhista.
https://www.manzanoadvogados.com.br
watts Oculto

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