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Prestador de Serviço MEI em obra de construção civil

LARISSA F. CONTRI

Larissa F. Contri

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 09:46

Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida, já procurei em outros tópicos mas não achei nada que me ajudasse.

Tenho um cliente MEI, que presta serviços no ramo de instalação elétrica e emitiu uma NF no valor de R$5.000,00 para o tomador de serviços.
Acontece que estão passando a informação para ele, de que será descontado IR do pagamento desta NF, porque quando transmite a GFIP da obra, o MEI se equipara a pessoa física e gera o imposto de renda a pagar.
Por todas as minhas fontes de pesquisa, está claro que, de acordo com a lei, o MEI não deve reter nenhum imposto nas notas fiscais, e a empresa deve arcar com 20% da contribuição patronal sobre os serviços tomados.

 "Lei Complementar nº 123 de 2006 que fora alterada pela Lei Complementar nº 128 de Dezembro 2008 e o art.201 da Instrução Normativa 971 determinam que os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Empresarial de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços." 

Está correto isso de gerar IR para ele pagar?

Agradeço desde já

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 11:04

Ótimo dia Larissa! 

Temos um cliente que é da área de construção civil e tem um prestador de serviço MEI.  
Ele não se iguala a pessoa física, não tem esse pagamento de IRRF, eles precisão zera esse valor de calculo no sistema deles, o MEI em folha de pagamento de construção civil só tem incidência de 20% INSS Patronal.

Por experiência do escritório, o MEI está na folha de pagamento e não é alocado para nenhuma obra na GFIP, ele fica alocado na empresa que está registrado na folha porque ele emite NF para ela.

Espero que tenha outro colega com experiência nisso.

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