Larissa F. Contri
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida, já procurei em outros tópicos mas não achei nada que me ajudasse.
Tenho um cliente MEI, que presta serviços no ramo de instalação elétrica e emitiu uma NF no valor de R$5.000,00 para o tomador de serviços.
Acontece que estão passando a informação para ele, de que será descontado IR do pagamento desta NF, porque quando transmite a GFIP da obra, o MEI se equipara a pessoa física e gera o imposto de renda a pagar.
Por todas as minhas fontes de pesquisa, está claro que, de acordo com a lei, o MEI não deve reter nenhum imposto nas notas fiscais, e a empresa deve arcar com 20% da contribuição patronal sobre os serviços tomados.
"Lei Complementar nº 123 de 2006 que fora alterada pela Lei Complementar nº 128 de Dezembro 2008 e o art.201 da Instrução Normativa 971 determinam que os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Empresarial de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços."
Está correto isso de gerar IR para ele pagar?
Agradeço desde já