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Abono Salarial (PIS)

Ana Beatriz Freitas Correia

Ana Beatriz Freitas Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 27 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 08:44

Uma cliente entrou em contato ref. não ter o direito ao PIS pois ultrapassou o limite de até 2 salários mínimos em 2022. Entretanto, verifiquei que o mês de remuneração que ela atingiu um valor maior, foi durante o gozo de férias. Verifiquei os eventos na folha de pagamento e notei que estava sendo contabilizado o valor de 1/3 das férias na BASE. Porém, verificando no Manual da RAIS de 2022, entende-se que o 1/3 de férias não deve ser contabilizado para fins de média do abono salarial (PIS). Como proceder neste caso? 

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 3 semanas Sábado | 3 agosto 2024 | 11:32

Olá Thiago,

Neste caso então, a empresa pode retificar? Como proceder? Ou eu, como colaborador, devo persistir em recurso? Pois já enviei e me retornam que a empresa deve corrigir.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 15:50

Boa tarde!
Foi a empresa que informou errado a rubrica quando enviou a tabela para o e-social, então terá que reabrir a folha a competência que tem essa rubrica que está com essa informação, depois enviar o fechamento novamente.

Seja provável que ela consiga receber apenas em 2025, sobre o pis de 2022.

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 2 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 12:55

É isso que eles(gov) informam após vários contatos e persistências no e-mail para criarem um recurso:
"Se o valor lançado no CNIS está errado a empresa deve corrigir. Agora se os valores estão corretos, a empresa lançou como deveria, não havendo nada a ser feito."

Alguém tem alguma indicação do que possa fazer ou responder? Infelizmente o RH está demorando pra me retornar à respeito.

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 14:02

Boa tarde,

Conforme Manual RAIS, PARTE II - Preenchimento das Informações da RAIS, Item 3, Letra F.1:

F.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

9. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados..

Lembrando que o terço de férias NÃO poderá ser confundido com o seguinte texto também extraído do manual:

F.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito(art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.

O  texto acima referencia à "COMPRA DE FÉRIAS", sendo assim, o 1/3 de férias deverá sim compor como média para a base do PIS.  

Espero ter ajudado.




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