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Excluir Admissão

Ranielly Costa

Ranielly Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 24 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 11:05

Bom dia,

Sigo com um colaborador que foi admitido em 01/02/2024, porem o mesmo nunca foi trabalhar e avisou a empresa que desistiu da vaga e não quer vinculo com a empresa, porem só avisaram o setor hoje 15/02/2024.
Podemos fazer a exclusão do colaborador ou precisa esta fazendo rescisão ?
desde já agradeço. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 24 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 15:00

Ranielly Costa, boa tarde.

O cancelamento ou exclusão dentro do prazo legal do eSocial somente pode ser realizada até a data do registro. Caso ocorra em data posterior a empresa poderá ser autuada. O procedimento correto é a rescisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Larissa Souza

Larissa Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 15:07

Boa tarde Ranielly, você pode excluir conforme o proprio Manual de orientação do Esocial informa:

2. Retificações e exclusões
2.1. No caso da Admissão informada por este evento (s-2200) não se efetivar, o evento deve ser excluído.
2.2. Não é permitida exclusão deste evento se já tiver sido enviado evento S-1200 ou eventos de
SST relativos ao mesmo vínculo. Também não é permitida sua retificação, caso já tenha sido enviado
evento S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo.
2.3. Na hipótese de necessidade de exclusão dos eventos S-2200 ou S-2300 deve previamente ser
excluído o correspondente evento S-2190, se houver.

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