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DCTF WEB multa

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 22 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 17:09

Olá, pessoal! Tudo bem?

A Receita cancelou a multa referente a 12/2023, e o prazo para pagar 50% do valor é até amanhã 15-02.
Algumas empresas aqui do escritório o envio da DCTF WEB foi atrasado e gerou a multa.
O prazo para pagar 50% do valor é até amanhã 15-02. 
Mas a Receita cancelou as multas, mas segue aparecendo no relatório do ECAC e a guia segue disponível para pagamento.

Só vi orientação quanto a compensação ou restituição.
E quem não pagou ainda? Seria só ignorar?
Ou é preciso pagar para pegar de volta? 

Obrigado.

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 11:21

Olá Pessoal, bom dia! 

Sobre a Multa pela ausência de envio da DCTFweb, no manual de Fevereiro/2023, dispõe em 5.1  que o valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o  montante das contribuições informado na DCTFWeb ainda que integralmente pago, limitado a 20% e observado o valor da multa mínima, ai em 5.3, Multa Mínima, informa que a multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso da entrega da declaração será de R$ 200,00 em se tratando de missão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 nos demais casos.

Na prática isso significa que os demais casos, ou seja, com fatos geradores a multa mínima é de R$ 500,00.  E quando o fato gerador no importe de 20% que é o limite da multa, for de 50.000,00 por exemplo, a multa será de 20% de 50.000,00 ou caberá também a multa mínima de R$ 500,00?  Formulei a dúvida no chat da RFB e fui orientada a abrir um processo para interpretação da legislação tributária. Alguém já passou por essa dúvida?

Desde já agradecida pela atenção dos nobres colegas. 

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