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Empresa Optante pelo Simples Nacional e o recolhimento pelo Lucro Presumido

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 21 semanas Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 15:46

Boa tarde Colegas, 

Estou com um BO na empresa em que trabalho e gostaria de um auxilio. 

Empresa com as atividades iniciadas em 08/2022 e optante pelo Simples Nacional na mesma época da abertura, só que no cadastro do E social foi cadastrado como Tributação PJ em Geral  e não enquadramento do SN, ou seja foi feito a apuração da folha de pagamento desde então como lucro presumido.   Em 07/2023 foi alterado para o enquadramento correto SN, porém  como faço para calcular o que foi pago a maior todos esses anos para poder solicitar a PERDCOMP, porque posso fazer essa solicitação certo?  como apresentar a Receita Federal isso pra poder compensar esses credito e como faço para saber quanto a mais eu paguei.

Liliane Alves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 21 semanas Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 19:12

Liliane,
Parto do princípio do qual recolheram a maior a CPP, terceiros e RAT.
Vocês precisarão reabrir as folhas no e-Social, alterar a tributação à data correta (08/2022), reprocessar as folhas, sincronizá-las novamente com o e-Social e transmitir as DCTFWEBs retificadoras, lembrando que abater os valores já pagos (vinculação de créditos).
Após isso, poderá solicitar o reembolso via PERDCOMP.

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 10:26

Bom dia João, muito obrigada pelos conhecimentos passados,  terei que reabrir mês a mês desde 08/2022 e reprocessar? Mas não irá gerar uma nova guia? Ou nesse momento irei identificar o valor já pago naquele momento anterior? 
Teria como eu saber os valores antes de reabrir cada mês, para saber o valor que teria de credito?

Liliane Alves

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