x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 94

Férias remuneradas de estágio

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 23 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 12:48

Boa tarde! Eu estagiei em um escritório de advocacia por 6 meses e conforme o meu contrato tinha direito a 30 dias de férias remuneradas (proporcionalmente, 15 dias). Eu tirei 10 dias de férias remuneradas nesse período. Acontece que no meu acerto eles me pagaram os 5 dias restantes (para completar 15 dias), mas não pagaram os 10 dias. Eu recebi a minha bolsa + 5 dias de férias remuneradas (que eu não tirei). Como funciona o cálculo de férias para estágio remunerado? Não consegui encontrar na internet sobre meu caso especificamente. A empresa precisa pagar os 10 dias que eu tirei férias ou é realmente só os dias que não tirei férias? O fato de terem pagado a minha bolsa quer dizer que remuneraram os dias que tirei férias? Obrigada!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:44

Ana Carolina

Estagiário possui recesso, não férias remuneradas. Sendo assim, na folha do mês ref. as férias, você recebe o valor total da bolsa estágio, que seria apenas dividido entre os dias de férias e os dias da bolsa...
E na rescisão, recebe os dias proporcionais como bolsa estágio e + 5 dias como bolsa estagio férias.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.