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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Folha de pagamento/ dúvida departamento pessoal

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 20:59

Pessoal, não sou familiarizado com departamento pessoal, no entanto, este ano estou aprendendo muitos aspectos práticos na marra kkk. Seguinte, eu realizei admissão de alguns colaboradores no início do mês, no entanto, o serviço ao qual eles foram contratados acabou não sendo liberado ainda por conta de pendências em documentações da empresa, o que significa que alguns deles nunca precisaram trabalhar, enquanto o tomador do serviço não liberar o início da obra. Minha pergunta é a seguinte, se realizamos a admissão esse mês, mas por essa ocasião o colaborador XXXXX não pode exercer sua função, deve-se lançar zerado na folha de pagamento ou deve-se lançar o pagamento normal, ainda que este trabalhador não tenho exercido nenhuma função??? Trata-se de um contrato determinado de 90 dias, que na prática o prazo tá rolando, mas por conta da não liberação, não estão desempenhando nenhuma função. Peço humildemente que compartilhem a opinião e conhecimentos de vocês. 

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 12:43

Cristian,

Foram registrados sob regime de experiência com prazo de 45 dias, sendo possível a prorrogação por mais 45 dias. Mas a obra tem previsão de 30 dias, mas por conta de problema em uma documentação da empresa, as atividades não foram liberadas, no entanto, o registro de admissão dos colaboradores já foi realizado. Mensal, 44 horas semanais. E que a empresa não contava com o imprevisto e eu tão pouco, e como não sou muito ativo na área e muito menos do departamento pessoal, fiquei meio desorientado nessa situação.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 26 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 11:07

Neste caso, deve ser efetuado o pagamento, os trabalhadores estão à disposição.

Só por pedir documentação ao funcionário após ele realizar o ASO, a justiça tem entendido que há promessa de emprego e, mesmo cancelado bem antes da data de início, gera direito a indenização "pela expectativa" da colocação profissional.

Ele já está "registrado", à disposição para os serviços e não por responsabilidade dele ainda não iniciou. Entendo ter direito ao pagamento normal como se estivesse trabalhando.

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