Boa tarde, Ana.
Já realizei algumas consultorias referente a essa mesma dúvida antigamente, e não há um parágrafo específico na legislação que trate sobre esse ponto, inclusive, alguns sistemas operacionais de folha tem essa possibilidade de cálculo proporcional, exemplo:
Empregado teve alteração salarial em: 22/08/2023:
• Proporcional aos dias com salário antigo: R$ 2.000,00 ÷ 30 x 21 = R$ 1.400,00;
• Proporcional aos dias com o novo salário: R$ 2.500,00 ÷ 30 x 9 = R$ 750,00;
• Soma dos valores: R$ 1.400,00 + R$ 750,00 = R$ 2.150,00;
Mas imagine a situação de um empregado que contém horas extras, faltas... Como ficaria essa cálculo "proporcional"? Um pouco confuso certamente... Portanto, qualquer ajuste feito, mesmo que em qualquer data exceto dia 01, normalmente será integral para o mês inteiro. Mas para aprendizado, vale a pena entrar em contato com seu sistema e ver a possibilidade de realizar esse ajuste.
Espero ter lhe ajudado!