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Deve ser pago os dias trabalhados na rescisão??

JOAO LUIZ SANTANA DO SACRAMENTO

Joao Luiz Santana do Sacramento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 15:10

Boa tarde.

Um funcionário não comparece ao emprego desde o dia 01/02/2024 e a empresa após solicitar o seu retorno resolveu realizar a rescisão por justa causa (abandono de emprego) com a data de hoje 23/02/2024. Nesse caso a empresa deve pagar na rescisão os 23 dias "trabalhados"?  E as férias proporcionais?


Obrigado

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 15:46

Boa tarde
Primeira coisa, não existe justa causa com 23 dias apenas de falta. O periodo minimo de falta teria que ser 30 dias, mesmo assim a maioria dos contadores não recomenda, visto que o funcionario ainda poderia recorrer. Além disso o ideal seria ainda que ele fosse convocado e informado/notificado mesmo que por carta ou mensagem que uma justa causa poderia ocorrer devido o numero de faltas. 
Acho que ele pode reverter isso facilmente. Não recomendo.

Lenon Campos

Lenon Campos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 20 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 16:04

Boa tarde, Senhores,
Concordo com o Thiago.
O mesmo deve fazer a carta de pedido de demissão, e lançar faltas nesse período todo se não houver atestado.
JUSTA CAUSA atualmente só em casos extremos como, furto, agressão... (Ainda sim com comprovação por filmagens, B.O Boletim de Ocorrência e testemunhas). Não façam essa rescisão desta forma, podem se prejudicar.
Se ele não fizer a carta mantenha o mesmo em falta, até zerar os Direitos dele e faça a demissão indenizada. (Vão pagar a indenização mas é uma dor de cabeça a menos na empresa).

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