x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 154

AFASTAMENTO DENTRO DAS FÉRIAS

Yago de Moura

Yago de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 21 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 16:57

Uma empresa forneceu férias ao empregado, o mesmo no meio do período, adquiriu um atestado por tempo indeterminado, visto que ainda está em férias, e o atestado está com data em meio ao período de gozo das férias, como proceder nesse caso? Pois no requerimento do auxilio doença irá constar o último dia trabalhado, bem como, o dia do atestado também... 

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 11:39

É sabido que o atestado médico serve para abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho, seja ela em consequência de doença ou acidente do trabalho.
Mas o que acontece quando essa incapacidade funcional ocorre durante as férias?
Como comentado acima, a finalidade do atestado médico é abonar o período que o empregado estiver incapacitado para o trabalho, para que este não tenha o valor descontado de seu salário.
Quando o empregado está no período de gozo das férias, há a interrupção do contrato de trabalho em decorrência da paralisação do trabalho.
Logo, se o empregado está no período de gozo de férias e adoece, não há necessidade de apresentar atestados médicos para justificar a sua ausência ao labor, pois não há labor.
Por este motivo, o atestado em comento, mesmo quando apresentado pelo empregado, não surtirá qualquer efeito durante o respectivo o período de férias.
Contudo se após o término das férias a incapacidade do empregado persistir a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior conforme o caso) mediante apresentação de atestado médico contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.
Assim reza o artigo 301, § 2, da IN 77 do INSS, vejamos:
Art. 303. A DIB será fixada:
(...)
§ 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença."
Nesse sentido:
“Doença durante as férias. Pagamento. O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo suspenso ou interrompido. (TRT/SP - Oculto020221-sp" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Oculto5020221 - Oculto2006) - RO - Ac. 3¬T Oculto - Rel. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 13/05/2011)”
Portando, podemos concluir que a incapacidade do empregado durante o período de gozo das férias, não surtirá qualquer efeito de suspensão ou interrupção no período.
MARCELI C. RODRIGUES
ADVOGADA OAB/SP 300.128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.