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Pagamento Vale Alimentação

Jaqueline dos Santos Carvalho

Jaqueline dos Santos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 21 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 08:42

Bom dia!
Foi passado o Aviso prévio para o funcionário, ele optou pela redução de 7 dias, temos que fazer o pagamento proporcional do vale alimentação pelos dias que ele trabalhou. A minha duvida é... os sete dias reduzidos conta para pagamento do V.A? Ou conta apenas os dias que ele trabalhou antes da redução?   

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 13:54

Boa tarde,

Você precisa primeiro se atentar para o que diz a Convenção Coletiva da empresa sobre isso. Infelizmente a Lei não é pontual sobre essa questão. No entanto, se ainda sim não houver posicionamento sobre essa pauta, meu entendimento seria de conceder sim o benefício integral, partindo do fato de que o aviso é sempre de 30 dias, e a redução de jornada seria um direito que não acarretaria prejuízos ao funcionário.

Essa é uma questão que me fez refletir também. Para resguardar meu cliente, eu o aconselharia dessa forma, mas há também quem prefere descontar os 7 dias porque se baseiam pela regra de que o vale é pago pelo dia efetivamente trabalhado.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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