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GRRF ou DIGITAL rescisão 29/02/2024

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 12:34

Colegas, tenho 2 Rescisões com último dia 29/02/2024, tenho dúvida se terei que gerar a guia rescisória GRRF pelo GRRF /conectividade social ICP2 p pgto em 05.03  OU SE terei que gerar pelo FGTS DIGITAL, alguém poderia me ajudar?

Simone CJ

Simone Cj

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 15:02

Estou tentando gerar uma multa de rescisão ocorrida em Fevereiro e dá esta msg " Identificamos o uso de versão da GRRF desatualizada na geração do arquivo.
Favor acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e capturar o novo instalador."

Alguém mais não está conseguindo baixar a nova versão do GRRF ?

ADRIANO EUCLIDES CARVALHO DE SALES

Adriano Euclides Carvalho de Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 16:24

Boa Tarde turma, Estou com o mesmo problema. Rescisão é com data 28.02 e o recolhimento 07.03.2024.

Quando atualizamos a versão para 3.3.23, sistema informa que esta versão gera guias apenas do período do FGTS digital.

Quando tentamos com a versão antiga, e atualizamos apenas os indices, ele dar erro na hora de transmitir na conectividade ICP, informar que a versão GRRF estar desatualizada. 
Cruel, o que fazer?

Fernanda Linhares

Fernanda Linhares

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 09:35

Bom dia!

Para recolhimento em Março de guia rescisória atrasada da competência mês 02/2024, você deve baixar a versão da GRRF 3.3.20 no site da Caixa, fazer também o download do índice  de Março GR 03/2024 e efetuar a carga nessa versão. Fiz aqui e deu certinho. 

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 13:53

Boa tarde pessoal!
O erro mencionado acima ocorre somente para quem baixou a versão 3.3.23 por engano. Esta versão é exclusiva para empregadores de natureza jurídica de Administração Pública.

A versão correta é a  3.3.20 destina para rescisões ocorridas em fevereiro.

Espero ter ajudado.

Foco no resultado!
Klivson RT Wanderley

Klivson Rt Wanderley

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 14:33

Boa tarde!

O primeiro equívoco já ocorreu no dia 01/03, aqui no escritório. DP realizou rescisão à moda antiga, emitiu GRRF, cliente pagou, funcionário sacou e quando se ligou, era tarde.

Conferência feita e como era de se esperar, os valores estão diferentes.

O Procedimento: Ir na caixa com a comprovação de pagamento efetuada, para a baixa da Guia do FGTS DIGITAL que continua em aberto, CORRETO?!

Abraços

JOSE DONIZETI DIAS

Jose Donizeti Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 08:51

Não estava conseguindo baixar a versão 3.3.20. Ficou carregando toda vida e chega a travar o aplicativo. Desinstalei o aplicativo antigo e fiz novamente o procedimento. Consegui concluir depois de 40 a 50 minutos. 

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