Jorge Roberto Marçal
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Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Tayane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Para baixa que ocorreu em 01/03/2024, deverá ser pelo o digital?
Tentei gerar a guia e não aparece no portal.
Simone Cj
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Estou tentando gerar uma multa de rescisão ocorrida em Fevereiro e dá esta msg " Identificamos o uso de versão da GRRF desatualizada na geração do arquivo.
Favor acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e capturar o novo instalador."
Alguém mais não está conseguindo baixar a nova versão do GRRF ?
Tiele Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeJennifer Leite
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBom dia, eu baixei a nova versão mas também não consegui instalar, preciso gerar uma grrf e está aparecendo essa mesma mensagem de versão desatualizada
Adriano Euclides Carvalho de Sales
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde turma, Estou com o mesmo problema. Rescisão é com data 28.02 e o recolhimento 07.03.2024.
Quando atualizamos a versão para 3.3.23, sistema informa que esta versão gera guias apenas do período do FGTS digital.
Quando tentamos com a versão antiga, e atualizamos apenas os indices, ele dar erro na hora de transmitir na conectividade ICP, informar que a versão GRRF estar desatualizada.
Cruel, o que fazer?
Paulo Cesar Feitosa Junior
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)Fernanda Linhares
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia!
Para recolhimento em Março de guia rescisória atrasada da competência mês 02/2024, você deve baixar a versão da GRRF 3.3.20 no site da Caixa, fazer também o download do índice de Março GR 03/2024 e efetuar a carga nessa versão. Fiz aqui e deu certinho.
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde pessoal!
O erro mencionado acima ocorre somente para quem baixou a versão 3.3.23 por engano. Esta versão é exclusiva para empregadores de natureza jurídica de Administração Pública.
A versão correta é a 3.3.20 destina para rescisões ocorridas em fevereiro.
Espero ter ajudado.
Klivson Rt Wanderley
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
O primeiro equívoco já ocorreu no dia 01/03, aqui no escritório. DP realizou rescisão à moda antiga, emitiu GRRF, cliente pagou, funcionário sacou e quando se ligou, era tarde.
Conferência feita e como era de se esperar, os valores estão diferentes.
O Procedimento: Ir na caixa com a comprovação de pagamento efetuada, para a baixa da Guia do FGTS DIGITAL que continua em aberto, CORRETO?!
Abraços
Maria Biara do Nascimento Serafim
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Klivson Wanderley
Bom dia!
Neste caso, terá que pedir devolução da guia paga, para que gere uma nova guia pelo FGTS Digital e efetue o pagamento.
Oriente o emprego a não efetuar o saque, caso contrário, ele terá que devolver.
Jose Donizeti Dias
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Não estava conseguindo baixar a versão 3.3.20. Ficou carregando toda vida e chega a travar o aplicativo. Desinstalei o aplicativo antigo e fiz novamente o procedimento. Consegui concluir depois de 40 a 50 minutos.
Jennifer Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Bom dia!
A versão 3.3.23. pode ser usada para demissões a partir de 01/03, referente a processo trabalhista.
Ou posso fazer no FGTS DIGITAL?
Klivson Rt Wanderley
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Maria Biara do Nascimento Serafim
Obrigado pela informação... verei com o empregado que, na verdade, já recebeu há tempos.
Vlw
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