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CONTRIBUIÇÕES RETROATIVAS

efigenia cruz do nascimento

Efigenia Cruz do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 22 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 13:23

O funcionário trabalhou durante 1 ano e 3 meses, sem registro e sem recolhimento da contribuição previdenciária. Esse funcionário veio a falecer, a empresa pode fazer o registro e recolhimentos retroativos para que o dependente tenha direito a pensão por morte?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 22 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 15:42

Recolhimentos em atraso não contam para carência na concessão de benefícios. Sugiro que consulte um advogado especializado no tema.

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