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PORJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO APÓS DATA BASE

Cristiane Martins Silva

Cristiane Martins Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 25 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 09:55

Bom dia. 

É devida a indenização do art. 9º da Lei 7.238/84 quando a data de projeção do aviso prévio indenizado for posterior à data base?
A data base da categoria é 1º de março. 
O aviso indenizado foi concedido a funcionária dia 26/02, com projeção para 05/04, pois ela possuía mais de 3 anos de empresa. 
Nesse caso a indenização não é devida, considerando a projeção do aviso?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 25 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:45

Boa tarde Cristiane, tudo bem?

Nesse caso a indenização não é devida, mas após a assinatura do dissídio a rescisão complementar deverá ser calculada.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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