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CONCESSÃO FÉRIAS PROPORCIONAIS

PAULO HENRIQUE SANTOS

Paulo Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 18:21

Boa tarde! 

Recentemente um funcionário se tornou pai e solicitou férias, porém as férias dele ainda não estão vencidas. Fizemos uma pesquisa e encontramos esse programa "Emprega + Mulheres" onde autoriza a concessão de férias, mesmo com o período aquisitivo incompleto até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado (Lei 14.457/2022). Nesse sentido o empregador é obrigado a conceder as férias deste colaborador mesmo elas não estando vencidas? Ou fica a critério da empresa decidir? Esse programa é destinado apenas para as mulheres? 

Desde já agradeço! 

Atenciosamente,

Paulo

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 21 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 13:21

Paulo,

Esse programa é destinado à mulheres, ou seja, quem usufrui desse direito são as colaboradoras, não homens. 

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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