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Requerimento Seguro Desemprego

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 09:47

Olá, pessoal, bom dia! Espero que esse fórum ainda esteja ativo, pois não sei mais a quem recorrer.

Fui desligada de uma empresa e ao tentar dar entrada no seguro pelo aplicativo, os três últimos salários estão divergentes da guia do requerimento que a empresa me forneceu. Busquei a empresa que me orientou a buscar a superintendência do trabalho, porém, ao entrar em contato com o alo trabalho para agendar, fui informada que a empresa deveria corrigir, pois o que vale é o que está em sistema e não em papel, que outra forma é abrir recurso, que não tem previsão de retorno. Vi no reclame aqui pessoas que abriram esse recurso há 4 meses e não obtiveram retorno. Eu não sei o que fazer, preciso do meu seguro, e não quero prosseguir dando entrada com essa divergência.  Nesse caso a empresa de fato precisa corrigir? Há como gerar um novo requerimento?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 21 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 15:16

Oi Caroline
O seguro desemprego é calculado pela remuneração mensal informada no E-social, então pode acontecer de estar divergente do formulario do seguro desemprego mas pra tentar descobrir o suposto erro, entra no meuinss.gov.br e acessa a aba Extrato de Contribuições (CNIS) lá vai aparecer os valores da remuneração informados no E-social.
Não sei se esse é o seu caso mas já aconteceu por exemplo em meses que teve diferença de dissidio, o ministerio do trabalho estava considerando os valores somente da diferença e o que está completamente errado, deveriam somar os 2 valores, remuneração mensal+diferença de dissidio, ai o erro foi do ministerio do trabalho e só indo lá pra resolver.

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 21 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 18:19

Oi, Hugo!!

Muito obrigada pela ajuda. Acabei de conferir  e de fato foi o que ocorreu. O MTE considerou o dissidio  apenas e não somou os valores. Irei lá para resolver. Agradeço mais uma vez.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 21 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 21:07

Caroline, 
Boa noite!
Ao contrário do informado os três últimos meses são informados no seguro-desemprego web pela empresa, caso haja divergência é a empresa responsável pelo preenchimento.
Todavia o FAT não pode lhe negar a concessão, sendo o formulário do seguro-desemprego preenchido e assinado pela empresa o que deverá vigorar, inclusive os holerites podem subsidirar o MTE nesta concessão. Busque seus direitos.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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