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DÚVIDAS SOBRE FGTS DIGITAL

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 16:22

A EMPRESA PAGOU A MULTA RESCISÓRIA GERADA PELO FGTS DIGITAL, JÁ ESTÁ CONSTANDO COMO PAGA, MAS COMO O FUNCIONÁRIO RECEBERÁ ESSE DINHEIRO? DEVERÁ IR NA CAIXA OU O DINHEIRO CAIRÁ DIRETO EM UMA CONTA DESSE FUNCIONÁRIO? 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 16 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 16:45

A partir do FGTS Digital não tem mais chave para saque, o pagamento da guia é via PIX e apos algumas horas do pagamento o valor já cai na conta da pessoa, se tiver conta na caixa melhor ainda, se não terá que indicar uma conta bancaria no APP FGTS, acredito que o prazo para cair o valor do FGTS deve ser ainda de 5 dias a contar do pagamento da multa rescisória.



Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 13:25

Daniel Jr fiz a rescisão de um funcionário e o dinheiro caiu no FGTS na mesma hora, agora temos que esperar por volta de 5 dias para cair na conta em que ele fez a opção. Assim que cair na conta dele, eu aviso você!

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 14:50

Boa tarde,

Um funcionário foi dispensado por Término de Contrato de Experiência em 06/03/2024, mas faltou todos os dias, portanto não terá FGTS a recolher referente o mês de Março. Eu já enviei o desligamento pelo eSocial. Agora com o FGTS digital preciso enviar alguma informação à CEF tendo em vista que não terá FGTS a recolher no mês nem multa FGTS, por ser término de experiência?
Antes informávamos através da Sefip e do Conectividade v2, mas agora fiquei na dúvida, alguém consegue me ajudar, por favor

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 16:59

Douglas Falcão Acredito que a melhor forma, seria você fazer o pedido da devolução do valor antes que o valor chegue a ser sacado pelo funcionário. Para você fazer o estorno você pode fazer pelo ICP V2 na aba de Empregador > Solicitar Devolução de Valores FGTS.

Já fiz esse processo, mas foi para pedir estorno do valor de FGTS pago em duplicidade, mas nesta opção, também tem a opção de devolução do saldo de rescisão. Portanto, aconselho a você conferir com o seu gerente.

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 09:31

Bom dia 

Fiz a Guia da Multa pelo FGTS digital,  com vencimento no dia 11/03/2024 mas o pagamento ocorreu no dia 04/03/2024, e até agora não caiu na conta do funcionario.

Alguem pode me dizer se é normal, se tem algum prazo para cair na conta?

Edesio Coelho Esteves

Edesio Coelho Esteves

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 10:37

Bom dia. 

Depois de ir até a minha agência da Caixa falar com dois atendentes e um Gerente geral, ir também em outra agência caixa e falar com mais dois atendentes, ligar no atendimento caixa(nenhum desses sabiam sequer que o sistema do fgts  mudou), até agora não consegui sacar meu fgts desde 01/03/2024. E ninguém tem uma solução para esta situação. Com a palavra o MTE....

Eduardo Dantas

Eduardo Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:32

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema com um funcionario, o valor de FGTS dele caiu na conta, porem quando a multa foi paga, foi gerada uma nota conta de FGTS, ou seja agora tem duas contas, uma zerada pois o FGTS ja caiu, e outra apenas com a multa rescisória.

O funcionario foi na caixa, o atendente disse que ta faltando o COMANDO para que o valor caia na conta.

Que comando seria esse ?????   Pelamor de Deus.... CAIXA 

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 17:29

Eduardo Dantas
Boa tarde Eduardo!
Eduardo, estive na Caixa hoje e o rapaz que me atendeu, disse que como o evenvio não é mais pela chave de movimentação e sim direto pelo e-social, devido a essa mudança, a Caixa receberá a movimentação automaticamente em até 10 dias úteis e assim liberará o dinheiro.
Também, caso o funcionário não tenha FGTS DIGITAL e nem a conta informada lá dentor do APLICATIVO, esse prazo pode se estender, pois levará até 5 dias úteis para aprovar a conta bancária + até 10 dias úteis para o dinheiro cair na conta 

Fabíola Cristina Portes Honorato

Fabíola Cristina Portes Honorato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:49

Fiz uma demissão de um empregado em 06 de março, e foi gerada a multa paga. Após uns dias, verifiquei que a data de admissão estava errada no fgts digital, então fiz a retificação, e ok! Acontece que como a multa foi gerada com a data de admissão errada, foi criada uma nova conta para o empregado. Agora não consegue sacar o FGTS, porque não tem a chave de liberação das duas contas, somente de uma. Não consigo fazer a unificação, porque são bases iguais. Alguém passou por isso? 
Estou passando pelo mesmo problema, empregado com duas contas, e uma só foi liberada. E agora? Afff

keila sales de sousa

Keila Sales de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:00

boa tarde, pessoal uma empresa aqui da contabilidade pagou a guia do mês 03/2024 FGTS digital duplicada, vou na opção de estorno e lá não consta  que não há credito para estorno, ligo no 0800 da caixa e ninguém sabe como me ajuda, só me empurra de um lado para o outro, alguém sabe como resolver isso?

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 07:49

Bom dia pessoal, 
fiz uma revisão em 01/04/2024 gerei a guia da multa e depois apareceu outra conta da mesma empresa ativa no sistema da caixa e não liberou o saque do funcionário, como eu faço para resolver isso?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Klivson RT Wanderley

Klivson Rt Wanderley

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 16:25

Boa tarde, tudo bem com todos???

Alguém me orienta, se possível...

O DP gerou uma Rescisão no dia 01/03/2024, porém, pela SEFIP (Modo anterior), e, transcorreu até o final sem erro e bloqueio, inclusive com recebimento por parte do funcionário, etc.

Problema é que, no Portal FGTS DIGITAL, gerou-se a pendência, ou seja, uma Nova Guia.

Procurei os canais como, Portal, Agência Física... e não consigo resolver.

Alguém aí pode dar uma luz para o caso?

Desde já, muito obrigado!

PEDRO FERNANDO PAULINO

Pedro Fernando Paulino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 14:50

Jaqueline Souza

Boa tarde!

Algumas pessoas tem outro PIS ativo em vinculado ao CPF e com o novo sistema de FGTS digital a caixa esta " criando" uma conta com o " PIS certo".

Para funcionarios ativos que apresentam esta situação estão orientando ir na CEF unificar as contas. Porém muitos atentendes estão perdidos

PEDRO FERNANDO PAULINO

Pedro Fernando Paulino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:16

Boa tarde a todos.

Alguém com problemas na vinculação do FGTS 04/2024 Mensal  pago de forma digital e não vinculado as contas dos funcionários. 
Guia paga dia 19/04/2024 (mensal) aparece como paga e individualizada no sitema de FGTS digital, porém  até hoje 14/05/2024 não aparece no conectividade. Os demais rescisórios também estão da mesma maneira.

Em outros CNPJs o processo esta rodando normalmente.

Josane Soares

Josane Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:32

Boa tarde.

Estou com um problema parecido.
Foi pago a guia mensal de 23 funcionários, de 22 caiu normal na conta e apenas 1 não caiu e consta ele na relação.
Não sei como resolver isso ainda.

PEDRO FERNANDO PAULINO

Pedro Fernando Paulino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 15:02

Boa tarde!

@ Josiane Soares.

Hoje, verifiquei que alguns funcionários o FGTS esta "parado" na Base da Conta   "BR - BRASILIA".
Pelo Manual o processamento iria ocorrer na base Brasilia porém o sistema da caixa iria transferir automaticamente para a base da empresa, no meu caso BU - Bauru.

Tenho um um CNPJ que 100%  nesta Base Brasilia, ou seja de até fevereiro de 2023 base Bauru e Março e demais rescisórios na Base Brasilia. 
Outros CNPJs estão ok e outro parte esta na base correta e alguns na base Brasilia.
Estou tentando solução, porém sem sucesso.

vitoria ferreira villas boas de carvalho

Vitoria Ferreira Villas Boas de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 15:44

Booa tarde! @Fabíola Cristina Portes Honorato.

Estou com  o mesmo problema, fiz a Rescisão por término de contrato e depois de ter pago a guia da rescisão, só foi feito o saque de uma das contas, a de SP ficou só com o mês 02/2024 depositado e não sei como fazer, já falei com todo mundo, o portal do próprio FGTS DIGITAL não sabem de nada, me pediram pra falar com a Caixa que tbm não sabiam de nada, ai pediram pra falar com o contador e eu tbm não sei, nem o sistema da Alterdata q eu uso sabe me explicar...Essas mudanças eram para terem facilitado nossas vidas, mas está complicando mais ainda.
Alguém já descobriu como que resolve esse problema?

Atenciosamente
Vitoria Villas Boas

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